Art. 1 - O art. 1º da Lei número 1.251, de 2 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública o Instituto Brasileiro de História da Medicina, associado civil, com sede no Distrito Federal”.
Lei nº 1.469-B, de 16 de Novembro de 1951Ementa Reconhece de utilidade pública o Instituto Brasileiro de História da Medicina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.469-B, de 16 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1469b
- Ano
- 1951
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