Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a "Festa Nacional do Trigo" a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.
Lei nº 1.470, de 17 de Novembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a Festa Nacional do Trigo, a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.470, de 17 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.470
- Ano
- 1951
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