Art. 1 - O Orçamento Geral da República, nos 10 (dez) exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei, consignará em favor da Fundação da Casa Popular, no Anexo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes contribuições: 1º exercício ........................................................................ Cr$ 200.000.000,00 2º exercício ........................................................................ Cr$ 180.000.000,00 3º exercício ........................................................................ Cr$ 160.000.000,00 4º exercício ........................................................................ Cr$ 140.000.000,00 5º exercício ........................................................................ Cr$ 120.000.000,00 6º exercício ........................................................................ Cr$ 100.000.000,00 7º exercício ........................................................................ Cr$ 80.000.000,00 8º exercício ........................................................................ Cr$ 60.000.000,00 9º exercício ........................................................................ Cr$ 40.000.000,00 10º exercício ...................................................................... Cr$ 20.000.000,00
Lei nº 1.473, de 24 de Novembro de 1951Ementa Dispõe sobre recursos financeiros para a Fundação da Casa Popular, altera a Lei do Selo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.473, de 24 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.473
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.