Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 24 de novembro de 1951. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.473-B, de 24 de Novembro de 1951Ementa Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Amarante, para Urussuí.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.473-B, de 24 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1473b
- Ano
- 1951
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