Art. 1 - É aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.021.310,00 (cinco milhões, vinte e um mil, trezentos e dez cruzeiros), destinado à Universidade na Bahia, para reconstrução e reequipamento da sua Faculdade de Medicina, cujo edifício, foi parcialmente destruído pelo incêndio ocorrido no dia 31 de outubro de 1951.
Lei nº 1.480, de 1º de Dezembro de 1951Ementa Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.021.310,00 destinado à Universidade da Bahia para reconstrução e reaparelhamento da sua Faculdade de Medicina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.480, de 1º de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.480
- Ano
- 1951
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