Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 19.803.420,00 (dezenove milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), a fim de regularizar a despesa com a compra de dois prédios, em Londres, destinados à Embaixada do Brasil, à respectiva Chancelaria, aos Escritórios dos Adidos e ao Consulado Geral.
Lei nº 1.483, de 5 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 19.803.420,00 para a compra de dois prédios em Londres, destinados à Embaixada do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.483, de 5 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.483
- Ano
- 1951
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