Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$25.431.261.772,00).
Lei nº 1.487, de 6 de Dezembro de 1951Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.487, de 6 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.487
- Ano
- 1951
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