Art. 1 - Na relação a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 488, de 16 de novembro de 1948, ficam introduzidas as seguintes retificações:
a) - fica incluído no Ministério da Agricultura um cargo de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Goiás, CC-5;
b) - ficam incluídos no Ministerio da Educação e Saúde sete cargos de Delegado Federal da Criança (1ª e 7ª Regiões), CC-5; e ONDE SE LÊ: 1 - Diretor do Departamento Nacional da Criança, CC-3; 1 - Diretor da Divisão de Cooperação Federal do Departamento Nacional da Criança CC-5; 1 - Diretor da Divisão de Proteção Social da Infância do Departamento Nacional da Criança CC-5 LEIA-SE respectivamente: 1 - Diretor Geral do Departamento Nacional da Criança, CC-2; 1 - Diretor da Divisão de Organização e Cooperação do Departamento Nacional da Criança, CC-5; 1 - Diretor da Divisão de Proteção Social do Departamento Nacional da Criança, CC-5;
c) - No Ministério da Justiça e Negócios Interiores ONDE SE LÊ: (funções gratificadas): 1 - Diretor do Gabinete de Pesquisas da Divisão de Polícia Técnica. LEIA-SE: 1 - Diretor do Gabinete de Exames Periciais da Divisão de Polícia Técnica; e
d) - No Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ONDE SE LÊ: 1 - Diretor da Divisão de Orçamento e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho CC-5: 1 - Diretor da Divisão de Combustíveis e Motores do Instituto Nacional de Tecnologia, CC-5; 1 - Engenheiro Chefe do Tribunal Superior do Trabalho, FG-4; LEIA-SE respectivamente: 1 - Diretor da Divisão de Organização e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho, CC-5; 1 - Diretor da Divisão de Combustíveis Industriais e Motores Térmicos do Instituto Nacional de Tecnologia, CC-5; 1 - Engenheiro Chefe do Departamento Nacional da Previdência Social, FG-4.