Art. 1 - São modificados na Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, Anexo 4, Presidência da República, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação IX - Inversões Especiais - Subconsignação 22 - Transportes - Item 02 - Rodovias, os incisos ns. 1 e 2, pelos seguintes: Cr$ 1) Juiz de Fora - Belo Horizonte BR 3 1) Prosseguimento da construção do trecho Lafaiete-Belo Horizonte .............. 35.000.000,00 2) Melhoramentos e asfaltamento do trecho Benfica-Barbacena ..................... 20.000.000,00 Total ........................................................................................ 55.000.000,00
Lei nº 1.495, de 13 de Dezembro de 1951Ementa Modifica os incisos 1 e 2, da Lei n° 1.249, de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.495, de 13 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.495
- Ano
- 1951
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