Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Lei nº 1.514, de 20 de Dezembro de 1951Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.514, de 20 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.514
- Ano
- 1951
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