Art. 31 - E’ o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil empréstimo, em conta corrente, até o limite de duzentos milhões de cruzeiros (Cr$ 200.000.000,00), destinado a ocorrer às operações autorizadas no art. 2º desta Lei.
Lei nº 1.522, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 1.522, de 26 de Dezembro de 1951
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.522
- Ano
- 1951
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