Art. 33 - As dotações orçamentárias, o material e arquivo da Comissão Central de Preços serão transferidos para a COFAP.
Lei nº 1.522, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 1.522, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.522
- Ano
- 1951
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