Art. 7 - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de cinco dias, preste as informações que achar necessárias;
II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quardo fôr relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.