Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º congresso Brasileiro e 2 º Sul Americano de Anestesiologia a realizar-se nesta Capital.
Lei nº 1.556, de 12 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado as despesas do Congresso de Anestesiologia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.556, de 12 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.556
- Ano
- 1952
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