Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar o V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, que será realizado em 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 1.557-A, de 14 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio ao V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, a realizar-se em 1952, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.557-A, de 14 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1557a
- Ano
- 1952
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