Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares, destinado a pesquisas de física nuclear.
Lei nº 1.604, de 16 de Maio de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado à aquisição de um sincro-cicloton e seus aparelhos complementares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.604, de 16 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.604
- Ano
- 1952
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