Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 412.706,62 (quatrocentos e doze mil, setenta e seis cruzeiros e sessenta e dois centavos) equivalente a U$ 22.012,64 (vinte e dois mil, doze dólares e sessenta e quatro centimos) ao câmbio de Cr$ 18,72 por U$ 1.00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.
Lei nº 1.611, de 27 de Maio de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.611, de 27 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.611
- Ano
- 1952
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