Art. 12 - Na regulamentação desta lei, ou nos atos constitutivos a que se refere o art. 1º, o Poder Executivo determinará a prioridade e as condições, nela não previstas, das operações do Banco.
Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952Ementa Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.649
- Ano
- 1952
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