Art. 73 - A substituição será automática ou dependerá, de ato da administração.
§ 1º - A substituição automática será gratuita; quando, porém, exceder de trinta dias, será remunerada e, por todo o período.
§ 2º - A substituição remunerada dependerá de ato da autoridade competente para nomear ou designar.
§ 3º - O substituto perderá, durante o tempo da substituição, o vencimento ou remuneração do cargo de que fôr ocupante efetivo, salvo no caso de função gratificada e opção.