Art. 1 - É excluído da classificação declarada no artigo 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Lei nº 1.720, de 3 de Novembro de 1952Ementa Exclui da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.720, de 3 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.720
- Ano
- 1952
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