Art. 1 - As carreiras de Servente e Contínuo do Serviço Público Federal ficam fundidas em uma só, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, e de acôrdo com as Tabelas anexas.
Lei nº 1.721, de 4 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre as carreiras de contínuo e servente do serviço público federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.721, de 4 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.721
- Ano
- 1952
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