Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00 – (seis mil e oitenta cruzeiros) – para atender às despesas com o pagamento de honorários, por exercícios findos (1946), aos membros civis do Magistério Militar, Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.
Lei nº 1.725, de 8 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00, para atender às despesas com o pagamento de honorários, por exercícios findos, aos Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.725, de 8 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.725
- Ano
- 1952
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