Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de Cr$ 574.016.700,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, dezesseis mil e setecentos cruzeiros), como refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951): Verba 3 – Serviços e Encargos. Consignação III – Serviços em Regime Especial de Financiamento 51 – Serviço de sondagem e estudo de jazidas minerais. Cr$ 1 – Para despesas de qualquer natureza, com serviços de pesquisas e lavra de jazidas, industrialização e transporte de seus produtos, inclusive para ocorrer ao que trata o Decreto-lei nº 1.143, de 9 de março de 1939 .......................................................................................................................................... 399.331.700,00 Verba 4 – Obras e Equipamentos e Aquisição de Imóveis. Consignação VII – Plano Salte. 17 – Setor Energia 1 – Refinaria de Cubatão ................................................................................ 150.000.000,00 3 – Construção e montagem de unidade de amoníaco e hidrogênio (para gasolina de aviação) na refinaria de Cubatão ...................................................................... 24.685.000,00
Lei nº 1.731, de 13 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo os créditos suplementar de Cr$ 574.016.700,00 e especial de Cr$ 231.350.000,00, para atender dotações do Orçamento de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.731, de 13 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.731
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.