Art. 1 - São excluídos da classificação declarada no artigo 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Santos, no Estado de São Paulo, e o de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Lei nº 1.743, de 26 de Novembro de 1952Ementa Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Santos, no Estado de São Paulo, e o de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.743, de 26 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.743
- Ano
- 1952
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