Art. 1 - O Orçamento Geral da República para o corrente exercício financeiro de 1952, no Anexo 25 – Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII – Plano Salte, Subconsignação 16 – Setor Transportes, 32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Cr$ 8) São Paulo-Cuiabá – BR-33 e BR-31, Trecho Lins-São José do Rio Preto .................... 4.000.000,00 passa a ter a seguinte redação; Cr$ 8) São Paulo – Cuiabá – BR-14 e BR-31, Trecho São José do Rio Preto – Ponte Mendonça Lima ..... ........................................................................................................................................................4.000.000,00
Lei nº 1.766, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o exercício de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.766, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.766
- Ano
- 1952
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