Art. 2 - E ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 429.427,30 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas, correspondentes ao exercício de 1951, ocorridas com substituições nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.
Lei nº 1.778-C, de 20 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 117.320,00 em reforço da dotação do Anexo 26 do Orçamento de 1952, e o especial de Cr$ 429.427,30 para pagamento de despesas correspondentes ao exercício de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.778-C, de 20 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1778c
- Ano
- 1952
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