Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) em refôrço à Verba 3, do Anexo nº 19, do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951: VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I – Serviços de Terceiros S/C 04 – Iluminação, fôrça motriz e gás Cr$ 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 14 – Delegacias Fiscais 01 – Delegacias Fiscais 17 – Pernambuco ............................................................... 22.000,00
Lei nº 1.794, de 31 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 em reforço à Verba 3 do Anexo n° 19, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.794, de 31 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.794
- Ano
- 1952
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