Art. 5 - Os planejamentos específicos e os programas de trabalho devem ter caráter essencialmente técnico e econômico, no sentido do maior rendimento e da recuperação dos investimentos empenhados direta ou indiretamente.
Lei nº 1.806, de 6 de Janeiro de 1953Ementa Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a superintendência da sua execução e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.806, de 6 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.806
- Ano
- 1953
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