Art. 5 - Para os fins da letra d do artigo 1º, consideram-se investimentos de especial interêsse para a economia nacional os que se destinarem:
a) - à execução de planos, aprovados pelo Poder Público Federal, de aproveitamento econômico de regiões sob condições climáticas desfavoráveis ou áreas menos desenvolvidas;
b) - à instalação ou desenvolvimento de serviços de utilidade pública nos setores de energia, comunicações e transportes, desde que realizados dentro de tarifas fixadas pelo Poder Público.