Art. 7 - Fica assegurado aos credores, por outro qualquer título, dos diretores e gerentes cujos bens foram seqüestrados no todo ou em parte, ou penhorados para os efeitos desta lei, o direito de promoverem concurso de credores ou a falência do devedor comum.
Lei nº 1.808, de 7 de Janeiro de 1953Ementa Dispõe sobre a responsabilidade de diretores de bancos e casas bancárias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.808, de 7 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.808
- Ano
- 1953
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