Art. 4 - É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de Taquígrafo devendo nela serem aproveitados, independente de concurso, os funcionários efetivos que exerçam aquelas atribuições na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.814
- Ano
- 1953
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