Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00 (setenta e seis mil, trezentos e oito cruzeiros, destinado ao pagamento de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidência da República, com o sepultamento, respectivamente, do Zelador do Palácio Guanabara, Henrique Cabral Botelho, do Dr. Gabriel Monteiro da Silva, ex-Secretário da Presidência da República do General Alcio Souto, ex-chefe do Gabinete Militar daquela Presidência.
Lei nº 1.822, de 16 de Março de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00, para pagamento de serviços prestados pela Santa Casa da Misericórdia, nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidência da República.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.822, de 16 de Março de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.822
- Ano
- 1953
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