Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80 (cento e doze mil, quinhentos cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o Art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os servidores abaixo mencionados: Geraldo Alves Carvalho, médico, classe M, do Q. P. - Cr$29.184,00. Paulo Eugênio de Souza Lôbo, médico, referência 28 - Cr$27.795,20. Narciso Ferreira Borges Filho, médico, referência 28 - Cr$27.795,20. Samuel Augusto de La Roque Mac Dowell, médico, referência 28 - Cr$27.726,40.
Lei nº 1.835, de 2 de Abril de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.835, de 2 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.835
- Ano
- 1953
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