Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o antigo quartel dos Batalhões de Caçadores, à Praça Tomás de Araújo, na capital do mesmo Estado, para a instalação da Faculdade de Direito de Natal, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e de outros estabelecimentos de ensino.
Lei nº 1.848, de 15 de Abril de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de escolas superiores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.848, de 15 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.848
- Ano
- 1953
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