Art. 1 - É feita na Lei nº 1.673, notificação do artigo 1º que passa a ter a seguinte redação : “Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros, a fim de ocorrer às despesas com funeral realizadas no exercício de 1951 pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
Lei nº 1.852, de 5 de Maio de 1953Ementa Modifica o art. 1º da Lei n° 1.673, de 18 de setembro de 1952 (que autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para acorrer às despesas com o pagamento de auxílio para funeral).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.852, de 5 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.852
- Ano
- 1953
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