Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.853, de 5 de Maio de 1953Ementa Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, no quinqüênio de 1951- 1956.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.853, de 5 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.853
- Ano
- 1953
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