Art. 3 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Láfer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.854, de 7 de Maio de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00, para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.854, de 7 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.854
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.