Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de ....... Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), a fim de ocorrer às seguintes despesas realizadas no exercício de 1951: Cr$ 1. Gêneros da alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes.......................................................................................................................................20.000.000,00 2. Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupas de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos.........................................................................................................................30.000.000,00
Lei nº 1.867, de 27 de Maio de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas realizadas no exercício de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.867, de 27 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.867
- Ano
- 1953
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