Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.
Lei nº 1.874, de 29 de Maio de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.874, de 29 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.874
- Ano
- 1953
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