Art. 1 - É concedida isenção de impostos, taxas e demais direitos, com exceção da taxa de previdência, para a importação de quatro caixas contendo um milhão de estampas religiosas e de outras quatro caixas contendo uma pequena máquina impressora, acessórios e tipos, e que se destinam à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, volumes êsses chegados da Itália pelo vapor “Andréa C”.
Lei nº 1.877, de 2 de Junho de 1953Ementa Concede isenção de impostos e taxas para a importação de estampas e máquina impressora destinadas à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.877, de 2 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.877
- Ano
- 1953
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