Art. 25 - VETADO. Presente exercício correrão à conta das dotações destinadas à racionalização da indústria do carvão, constantes do Anexo nº 4, Verba 4, consignação IX, sub-consignação 23, item 5, alínea 03, do orçamento vigente.
Lei nº 1.886, de 11 de Junho de 1953Ementa Aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sôbre sua execução.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 1.886, de 11 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.886
- Ano
- 1953
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