Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.894, de 30 de Junho de 1953Ementa Regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.894, de 30 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.894
- Ano
- 1953
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