Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento do preço fixado em Juízo em virtude da desapropriação, pelo Govêrno Federal, de bens pertencente à Companhia Brânia de Petróleo S. A., situados na Baía de Guanabara (Ilha dos Ferros e Ilhota de Casa das Pedras), com tôda a aparelhagem de armazenamento e distribuição dos derivados do petróleo, equipamentos e bens móveis e imóveis, destinados ao Parque de Combustíveis da Aeronáutica, de acôrdo com o Decreto nº 18.042, de 12 de março de 1945.
Parágrafo único - Os juros de mora, contados entre a carta de sentença provisória e a época da efetivação do pagamento, serão também classificados à contar dêste crédito.