Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 2 de julho de 1953. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.896, de 2 de Julho de 1953Ementa Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.896, de 2 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.896
- Ano
- 1953
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