Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 27 de julho de 1953. João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.921, de 27 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinado a auxiliar os municípios catarinenses na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas por enchentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.921, de 27 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.921
- Ano
- 1953
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