Art. 4 - As diversas séries dos cursos da Escola serão instaladas progressivamente, começando-se pela primeira série do curso de iniciação agrícola. No segundo ano de funcionamento, será instalada a segunda série e, no terceiro e quarto anos, a primeira e segunda series, respectivamente, do curso de mestria agrícola. Daí por diante, a Escola funcionará na plenitude dos seus cursos.
Lei nº 1.923, de 28 de Julho de 1953Ementa Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.923, de 28 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.923
- Ano
- 1953
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