Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS José Americo Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.931, de 5 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850, 00, para pagamento de salário-família a servidores da Rede de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.931, de 5 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.931
- Ano
- 1953
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