Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de São Joaquim, pela realização da exposição regional agropecuária, em 26 de março de 1952, no município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
Lei nº 1.940, de 10 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de São Joaquim pela realização da exposição regional agropecuária.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.940, de 10 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.940
- Ano
- 1953
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