Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 261.000.00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 – Serviços e encargos, Consignação 4 – Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 – Salário-família, 01 – Supremo Tribunal Federal, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953, Anexo nº 26 – Poder Judiciário (lei nº 1.757. de 10 de dezembro de 1952).
Lei nº 1.952, de 24 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal os créditos suplementares e especial respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela Lei n. 1765, de 18 de dezembro de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.952, de 24 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.952
- Ano
- 1953
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