Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 15 de outubro de 1953. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.024, de 15 de Outubro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilino de Leão Rodrigues.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.024, de 15 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.024
- Ano
- 1953
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